O Ministério da Cultura, Governo Federal e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul apresentam

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Termos e Declarações para preenchimento obrigatório

Concurso Literário Bienal Pantanal

[1 DA APRESENTAÇÃO]

Ler é muito mais do que decodificar signos e escrever é ir cada vez mais longe em nossa condição de ser e estar no mundo e nele buscar a identidade singular inerente a cada sujeito, posto que, ao escrever, ele escreverá, consciente ou inconscientemente, a si próprio, a sua história e validando a sua cidadania.

É válido, pois, oportunizar a todos, sempre, e muito, e cada vez mais, condições e incentivos para processos de leitura e escrita, desde a mais tenra infância até a idade adulta, independentemente do seu nível de escolaridade, condição econômica, idade, gênero, raça, etnia ou cor, religião ou crença.

Estudos têm comprovado que a realização de concursos literários   representa uma das alternativas educativas mais motivadoras e valorativas para estimular o gosto pela leitura e pela escrita daqueles que desejarem participar, haja vista que as atividades competitivas sempre fizeram parte da História Humana.

[2 DO REGULAMENTO]

2.1 Objetivo Geral

Incentivar e valorizar criações literárias de jovens nascidos e/ou residentes em Mato Grosso do Sul, estudantes do ensino fundamental e do ensino médio. 

2.2 Objetivos Específicos

2.2.1 Estimular o hábito e o gosto pela leitura, incentivando jovens leitores a se apropriarem de conhecimentos sobre um dos mais importantes poetas nacionais que é Manoel de Barros (19 de dezembro de 1916 – 13 de novembro de 2014);

2.2.2 Favorecer condições para que os participantes possam expressar, por meio da linguagem escrita e da imagem, suas emoções, experiências, ideias e sentimentos;         

2.2.3 Valorizar alunos da rede pública de MS, oferecendo-lhes condições para que suas produções literárias sejam divulgadas e premiadas.

2.2.4 Oportunizar a participação dos jovens inscritos no Edital nas atividades e nos cenários artísticos-culturais que ocorrerão no período da Bienal Pantanal – 1ª Bienal Pantanal de MS;

2.2.5 Favorecer a interação e valorização de professores de Língua Portuguesa das últimas séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio à medida que estiverem disponíveis para divulgar o presente Edital e auxiliar seus alunos na apreensão da vida e obra de Manoel de Barros.

[3 DA PARTICIPAÇÃO]

3.1 Poderão participar do Concurso Literário Bienal Pantanal estudantes devidamente matriculados e com frequência comprovada em escolas públicas do ensino fundamental e médio de Mato Grosso do Sul.

[4 DAS MODALIDADES]

4.1 Serão 04 (quatro) as modalidades propostas neste Concurso:

4.1.1 Crônica (até um máximo de 03 páginas);

4.1.2 Conto (até um máximo de 03 páginas);

4.1.3 Poesia (até um máximo de 03 páginas);

4.1.4 HQ – História em Quadrinhos (até um máximo de 03 páginas).

4.1.4.1 Os desenhos deverão ser apresentados em P&B (preto e branco, cinza).

4.2 É obrigatória a colocação de um título nas criações literárias participantes.

[5 DOS ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MODALIDADES]

1.1 É considerado Crônica: todo texto curto, de linguagem coloquial, escrito em prosa, geralmente sobre situações cotidianas reais, já vivenciadas, ou sobre outras pessoas.

5.1.2 É considerado Conto: todo texto curto, ficcional ou meio ficcional, que possua personagem, enredo e narrador bem definidos.

5.1.3 É considerado Poesia: todo texto subjetivo que revela sentimentos, emoções, estado de espírito e pensamentos do seu autor.  Possui musicalidade, sensibilidade, ritmo poético, podendo ou não conter rimas. 

5.1.4 É considerada História em Quadrinhos: toda narrativa constituída de imagem e texto

[6 DAS INSCRIÇÕES]

6.1 As inscrições são gratuitas

6.2 O período de inscrição FOI PRORROGADO ATÉ O DIA 21 DE SETEMBRO DE 2025.

6.3 O participante poderá se inscrever em 01 (uma) modalidade literária.

6.4 A inscrição deverá ser realizada exclusivamente via formulário online, acessível através do link: Ensino Fundamental  e Ensino Médio acompanhada dos seguintes arquivos:

6.4.1 Arquivo I – contendo somente o texto inscrito, com o pseudônimo e idade do autor.

6.4.1.1 O texto literário deverá ser digitado, salvo exclusivamente em PDF, fonte Arial, tamanho 12, espaço 1,5 entre as linhas e margens:  superior e esquerda 3 e direita e inferior 2, excetuando-se a modalidade HQ cuja exigência, além da inscrição em PDF, é de que a fonte seja Arial, tamanho 12;

6.4.1.2 Caso o aluno seja selecionado no concurso, será solicitado a Declaração de Frequência Escolar

6.4.2. Declaração de Frequência Escolar

Nome da Instituição de Ensino:  

CNPJ: [inserir CNPJ] 

Endereço: [Rua, nº, bairro, cidade/estado, CEP] 

Telefone: [DDD + número] | E-mail: [e-mail da escola] 

DECLARAMOS, para os devidos fins, que o(a) aluno(a) “_______________________________________________”, RG/CPF: “__________________________”, Data de Nascimento: “__/__/___”, matriculado(a) no “______ ano do Ensino _________” (Fundamental/Médio/Técnico), Turma: “______”, “Turno:” _________, “Matrícula nº: “________”,  FREQUENTA regularmente esta instituição no ano letivo de 2025, com frequência “________%”. 

Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que surta os efeitos desejados. 

Local e data:” __________”,” __” de “__________” de 2025. 

“_________________________________________”

Nome do(a) Diretor(a)/Coordenador(a)/Secretário(a) [responsável pela escola]

Cargo:” _______________________________” 

Timbrado da Escola e Assinatura Certificada

 

[7 DA DESCLASSIFICAÇÃO]

7.1 Serão desclassificados:

7.1.1 Textos que contiverem elementos discriminatórios em relação à raça, cor, crença, religião, ideologia política, orientação sexual e gênero.

7.1.2 Textos que excederem o limite estabelecido neste Regulamento.

7.1.3 Textos redigidos com a utilização de IA.

7.1.4 Textos escritos que apresentem fragmentos, por menor que sejam, de textos e opiniões de outrem.

7.1.4 Textos não inéditos.

7.1.4.1 Consideram-se textos não inéditos aqueles já publicados / divulgados em livros, antologias, jornais, blogs, páginas digitais.

7.1.5 A inscrição simultânea em outro concurso similar será motivo igualmente de desclassificação da obra.

7.1.6 As obras em arquivos que não seja PDF serão desclassificadas.  

 

[8 DA AVALIAÇÃO]

8.1 Todas as obras inscritas serão lidas, avaliadas e selecionadas, individualmente, por uma Comissão de 03 (três) avaliadores, de comprovado reconhecimento na área literária sul-mato-grossense; 

8.2 Critérios e notas para a avaliação:

8.2.1 Clareza e coerência: Até 2,50 pontos

8.2.2 Criatividade– até 3.00   pontos;

8.2.2.1 Entende-se por texto criativo aquele que expressa ideias, sentimentos ou emoções de forma imaginativa e envolvente. Redigir um texto criativo exige, no mínimo, duas capacidades diferentes: 1) saber inventar; 2) saber exprimir-se com uma linguagem não -convencional

8.2.3 Ortografia, pontuação, acentuação regência, concordância: até 2.0 pontos

8.2.4 extensões vocabular: até 2.50 pontos

8.2.4.1 Entende-se por extensão vocabular um repertório rico e variado de palavras

8.2.5 Os desenhos deverão ser apresentados unicamente em P & B (preto e branco, cinza).

8.2.5.1 Não serão aceitas obras HQ compostas por outras cores

8.2.6 Total: 10,00 pontos

8.2.6.1 Em caso de empate, a Comissão Avaliadora deverá se reunir para reavaliar, conjuntamente, o(s) critério(s) do(s) texto(s) empatados.

8.2.7 Serão selecionadas as 5 (cinco) melhores pontuações obtidas em cada modalidade nas duas faixas de ensino (fundamental e médio), totalizando até 40 obras;

8.2.7.1 A totalização final dos melhores pontuados deverá corresponder então a 10 crônicas (5 do ensino fundamental, 5 do ensino médio); 10 contos (5 do ensino fundamental, 5 do ensino médio); 10 poesias (5 do ensino fundamental, 5 do ensino médio); 10 histórias em quadrinhos (5 do ensino fundamental, 5 do ensino médio); e, dentre esses, serão premiados os três primeiros lugares em cada modalidade, e em cada faixa de ensino, totalizando 24 (vinte e quatro) prêmios.

[9 DA PREMIAÇÃO]

9.1 Farão jus a um Certificado de Participação todos os inscritos no Concurso Literário Bienal Pantanal – 1ª Bienal do Livro de Mato Grosso do Sul

9.2 As 10 (dez) obras selecionadas em cada categoria das duas faixas de ensino (podendo chegar a 40 obras no total) serão publicadas no livro do Concurso Literário da Bienal Pantanal – 1.ª Bienal do Livro de Mato Grosso do Sul.

9.2.1 Farão jus ao certificado da Bienal Pantanal – 1ª Bienal do Livro de Mato Grosso do Sul todos os professores indicados pelos 10 concorrentes selecionados em cada categoria que auxiliarem seus alunos.

9.3 Os 03 (três) primeiros colocados farão jus a um prêmio em dinheiro, sendo:

9.3.1 R$ 1.200, 00 (mil e duzentos reais para o 1º lugar (4 modalidades x 2 faixas x 1.200,00 = 9.600,00)

9.3.2 R$ 1.000,00 (mil reais) para o 2º lugar (4 modalidades x 2 faixas x 1.000,00 =8.000,00)

9.3.3 R$ 800,00 (oitocentos reais) para o 3º lugar (4 modalidades x 2 faixas x 800,00 =6.400,00)

9.4 Total em prêmios: R$ 24.000,00

[10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS]

10.1 No ato da sua inscrição, o participante automaticamente autoriza a publicação de sua produção literária, de sua imagem e /ou voz em quaisquer tipos de mídia, pela Comissão Organizadora da Bienal Pantanal 1ª Bienal do Livro de Mato Grosso do Sul, sem ônus para a organização;

10.2 As decisões da Comissão Organizadora e da Comissão de Avaliação serão soberanas e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do(a) participante deste concurso.

10.3 Os Certificados de Participação, na forma digital, estarão à disposição dos interessados na Secretaria da Bienal Pantanal 1ª Bienal do Livro de Mato Grosso do Sul, que funcionará entre os dias 04 (quatro) e 12 (doze) de outubro de 2025 no Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, Parque dos Poderes, Campo Grande – MS.

10.4 Os 10 selecionados, dentre eles, os 03 (três) classificados serão chamados ao palco, no último dia da 1ª Bienal, para receberem os Certificados, presencialmente, bem como os prêmios em dinheiro a que fizeram jus os 03 primeiros lugares do Concurso. 

10.5 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora em conjunto com a Comissão Avaliadora deste Concurso.

10.6 Todos os dados deste Concurso serão tratados de forma lícita, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD de 13.709/2018.