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Termos e Declarações para preenchimento obrigatório

Concurso Literário Bienal Pantanal

[1 DA APRESENTAÇÃO]

Ler  é muito mais do que decodificar signos e  escrever é ir cada vez mais longe em nossa condição de ser e estar no mundo e nele buscar a identidade singular inerente a cada sujeito, posto que, ao escrever, ele estará escrevendo, consciente ou inconscientemente, a si próprio, a sua história e validando a sua cidadania.

É válido, pois, oportunizar a todos, sempre, e muito, e cada vez mais, condições e incentivos para processos de leitura e escrita, desde a mais tenra infância até a idade adulta, independentemente do seu nível de escolaridade, condição econômica, idade, gênero, raça, etnia ou cor, religião ou crença.

Estudos têm comprovado que a realização de concursos literários   representam uma das alternativas educativas mais motivadoras e valorativas  para estimular o gosto pela leitura e pela escrita daqueles que desejarem participar, haja vista que as atividades competitivas sempre fizeram parte da História Humana.

[2 DO REGULAMENTO]

2.1 Objetivo Geral

Incentivar e valorizar criações literárias de jovens nascidos e/ou residentes em  Mato Grosso do Sul, estudantes do ensino fundamental e do ensino médio. 

2.2 Objetivos Específicos

2.2.1 Estimular o hábito e o gosto pela leitura, incentivando jovens leitores a se apropriarem de conhecimentos sobre um dos mais importantes poetas nacionais que é Manoel de Barros (19 de dezembro de 1916 – 13 de novembro de 2014);

2.2.2 Favorecer condições para que os participantes possam expressar, por meio da linguagem escrita e da imagem, suas emoções, experiências,  ideias e sentimentos;         

2.2.3 Valorizar alunos da rede pública  de MS, oferecendo-lhes condições para que suas produções literárias  sejam divulgadas e premiadas.

2.2.4 Oportunizar a participação dos jovens inscritos no Edital  nas atividades e nos  cenários artísticos-culturais que ocorrerão no período da Bienal Pantanal – 1ª Bienal Pantanal de MS;

2.2.5  Favorecer a interação e valorização de professores de Língua Portuguesa das últimas séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio à medida que estiverem disponíveis para divulgar o presente Edital e auxiliar seus alunos na apreensão da vida e obra de Manoel de Barros.

[3 DA PARTICIPAÇÃO]

3.1 Poderão participar do Concurso Literário Bienal Pantanal estudantes devidamente matriculados e com frequência comprovada em escolas públicas do ensino fundamental e médio de Mato Grosso do Sul.

[4 DAS MODALIDADES]

4.1 Serão 04 (quatro) as modalidades propostas neste Concurso:

4.1.1 Crônica (até um máximo de 03 páginas);

4.1.2 Conto (até um máximo de 03 páginas);

4.1.3 Poesia (até um máximo de 03 páginas);

4.1.4 HQ – História em Quadrinhos (até um máximo de 03 páginas).

4.1.4.1 Os desenhos deverão ser apresentados em P&B ( preto e branco, cinza).

4.2 É obrigatória a colocação de um título nas criações literárias participantes.

 

[5 DOS ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MODALIDADES]

  1. 1.1 É considerado Crônica: todo texto curto,  de linguagem coloquial, escrito em prosa, geralmente sobre situações cotidianas reais,  já vivenciadas,  ou sobre outras pessoas.

5.1.2 É considerado Conto: todo texto curto, ficcional ou meio ficcional,   que possua personagem, enredo e narrador bem definidos.

5.1.3 É considerado Poesia: todo texto subjetivo que revela sentimentos, emoções , estado de espírito e pensamentos do seu autor.  Possui musicabilidade, sensibilidade, ritmo poético, podendo ou não conter rimas. 

5.1.4 É considerada História em Quadrinhos: toda narrativa constituída de imagem e texto

[6 DAS INSCRIÇÕES]

6.1 As inscrições são gratuitas

6.2 O período de inscrição se estende do dia 15 de agosto até o dia 15 de setembro de 2025.

6.3 O participante poderá se inscrever em 01 (uma) modalidade literária.

6.4 A inscrição deverá ser realizada exclusivamente via formulário online, acessível através do link: [Mauro inclua aqui o link], acompanhada dos seguintes arquivos:

6.4.1 Arquivo I – contendo somente o texto inscrito, com o pseudônimo e idade do autor.

6.4.1.1 O texto literário deverá ser digitado, salvo exclusivamente em PDF, fonte Arial, tamanho 12, espaço 1,5 entre as linhas e margens:  superior e esquerda 3 e direita e inferior 2, excetuando-se a modalidade HQ cuja exigência, além da inscrição em PDF, é de que a fonte seja Arial, tamanho 12;

6.4.1.2 Não será permitido como pseudônimo o uso do nome artístico do autor, já de conhecimento público.

6.4.2 Arquivo II – Preenchimento das informações na seguinte ordem:

  1. a) Título da obra
  2. b) Pseudônimo do autor
  3. c) Nome completo
  4. d) RG
  5. e) CPF
  6. f) Data e local de nascimento
  7. g) Endereço completo
  8. h) E-mail.

6.4.3 Arquivo III – Preenchimento de Declarações

6.4.3.1 Declaração de Autoria, Residência, e de Concordância com os Termos deste Regulamento conforme modelo abaixo:

Eu, ( nome), nascido(a) em ( data e local de nascimento);   residente no endereço, ( Rua, nº,  apto … se for o caso), Bairro, Cidade, CEP, portador(a) do RG ……….; CPF……….. email : ……….., declaro, sob as penas da lei,   que sou autor(a) da obra enviada na presente inscrição, resido no endereço supracitado e concordo com os termos do presente Regulamento. (assinatura)

 

6.4.3.2 Declaração de Frequência Escolar

Nome da Instituição de Ensino:  

CNPJ: [Inserir CNPJ] 

Endereço: [Rua, nº, bairro, cidade/estado, CEP] 

Telefone: [DDD + número] | E-mail: [e-mail da escola] 

DECLARAMOS, para os devidos fins, que o(a) aluno(a) “_______________________________________________”, RG/CPF: “__________________________”, Data de Nascimento: “__/__/___”, matriculado(a) no “______ ano do Ensino _________” (Fundamental/Médio/Técnico), Turma: “______”, “Turno:” _________, “Matrícula nº: “________”,  FREQUENTA regularmente esta instituição no ano letivo de 2025, com frequência “________%”. 

Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que surta os efeitos desejados. 

Local e data:” __________”,”__” de “__________” de 2025. 

“_________________________________________”

Nome do(a) Diretor(a)/Coordenador(a)/Secretário(a)  [responsável pela escola]

Cargo:” _______________________________” 

Timbrado da Escola e Assinatura Certificada

 

 

[7 DA DESCLASSIFICAÇÃO]

7.1 Serão desclassificados:

7.1.1 Textos que contiverem elementos discriminatórios em relação à raça, cor, crença, religião, ideologia política, orientação sexual e gênero.

7.1.2 Textos que excederem o limite estabelecido neste Regulamento.

7.1.3 Textos redigidos com a utilização de IA.

7.1.4 Textos escritos que apresentem fragmentos, por menor que sejam, de textos e opiniões de outrem.

7.1.4 Textos não inéditos.

7.1.4.1 Consideram-se textos não inéditos aqueles já publicados / divulgados em livros, antologias, jornais, blogs, páginas digitais.

7.1.5 A inscrição simultânea em outro concurso similar será motivo igualmente de desclassificação da obra.

7.1.6 As obras em arquivos que não seja PDF serão desclassificadas.  

 

[8 DA AVALIAÇÃO]

8.1 Todas as obras inscritas serão lidas, avaliadas e selecionadas, individualmente, por uma Comissão de 03  ( três )  avaliadores, de comprovado reconhecimento na área literária sul-mato-grossense; 

8.2  Critérios e notas para a avaliação:

8.2.1 Clareza e coerência: Até 2,50 pontos

8.2.2 Criatividade– até 3.00   pontos;

8.2.2.1 Entende-se por texto criativo  aquele que expressa ideias, sentimentos ou emoções de forma imaginativa e envolvente. Redigir um texto criativo exige, no mínimo, duas capacidades diferentes: 1) saber inventar;  2) saber exprimir-se com uma linguagem não -convencional

8.2.3  Ortografia, pontuação, acentuação  regência, concordância : até 2.0 pontos

8.2.4  extensão  vocabular: até 2.50  pontos

8.2.4.1 Entende-se por extensão vocabular um repertório rico e variado de palavras

8.2.5 Os desenhos deverão ser apresentados unicamente em P & B ( preto e branco, cinza).

8.2.5.1 Não serão aceitas obras HQ compostas por outras cores

8.2.6 Total: 10,00 pontos

8.2.6.1 Em caso de empate, a Comissão Avaliadora deverá se reunir para reavaliar, conjuntamente, o(s) critério(s) do(s) texto(s) empatados.

8.2.7 Serão selecionadas as 5 ( cinco)  melhores pontuações obtidas em cada modalidade nas duas faixas de ensino (fundamental e médio), totalizando até 40 obras;

8.2.7.1 A totalização  final dos melhores pontuados deverá corresponder então a 10 crônicas (5 do ensino fundamental, 5 do ensino médio); 10 contos (5 do ensino fundamental, 5 do ensino médio); 10 poesias (5 do ensino fundamental, 5 do ensino médio); 10 histórias em quadrinhos (5 do ensino fundamental, 5 do ensino médio); e, dentre esses, serão premiados os três primeiros lugares em cada modalidade, e em cada faixa de ensino, totalizando 24 ( vinte e quatro) prêmios.

[9  DA PREMIAÇÃO]

9.1 Farão jus a um Certificado de Participação todos  os inscritos  no Concurso Literário Bienal Pantanal – 1ª Bienal do Livro de Mato Grosso do Sul

9.2 As 10 ( dez)  obras selecionadas em cada categoria das duas faixas de ensino (podendo chegar a 40 obras no total) serão publicadas no livro do Concurso Literário da Bienal Pantanal – 1.ª Bienal do Livro de Mato Grosso do Sul.

9.2.1 Farão jus ao certificado da Bienal Pantanal – 1ª Bienal do Livro de Mato Grosso do Sul todos os professores indicados pelos 10 concorrentes selecionados em cada categoria que auxiliarem seus alunos.

9.3 Os 03 ( três ) primeiros colocados farão jus a um prêmio em dinheiro, sendo:

9.3.1 R$ 1.200, 00 ( mil e duzentos reais para o 1º lugar ( 4 modalidades x 2 faixas x 1.200,00 = 9.600,00 )

9.3.2 R$ 1.000,00 ( mil reais ) para o  2º lugar ( 4 modalidades x 2 faixas x 1.000,00 =8.000,00)

9.3.3 R$ 800,00 ( oitocentos reais ) para o  3º lugar ( 4 modalidades x 2 faixas x 800,00 =6.400,00)

9.4 Total em prêmios : R$ 24.000,00

 

[10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS]

10.1 No ato da sua  inscrição, o participante automaticamente autoriza a publicação de sua produção literária, de sua imagem e /ou voz  em quaisquer tipos de mídia, pela Comissão  Organizadora da Bienal Pantanal 1ª Bienal do Livro de Mato Grosso do Sul, sem ônus para a organização;

10.2 As decisões da Comissão Organizadora e da Comissão de Avaliação serão soberanas e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do(a) participante deste concurso.

10.3 Os Certificados de Participação, na forma digital, estarão à disposição dos interessados na Secretaria da Bienal Pantanal 1ª Bienal do Livro de Mato Grosso do Sul,  que funcionará entre os dias 04 ( quatro ) e 12 ( doze) de outubro de 2025 no Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, Parque dos Poderes, Campo Grande-MS.

10.4 Os 10 selecionados, dentre eles, os 03 (três) classificados serão chamados ao palco,  no último dia da 1ª Bienal, para receberem os Certificados, presencialmente, bem como os prêmios em dinheiro a que fizeram jus os 03  primeiros lugares do Concurso. 

10.5 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora em conjunto com a Comissão Avaliadora  deste Concurso.

10.6 Todos os dados deste Concurso serão tratados de forma lícita, nos termos da  Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD de 13.709/2018.